Um raio-x sobre o complexo eletrônico do Brasil
Publicado por fernandofinanças em dezembro 7, 2010
Com a abertura ao mercado global ocorrida na década de 1990, a indústria de informática, exposta em desvantagem tecnológica à concorrência internacional, foi desmontada e diversos fabricantes nacionais acabaram por se tornar meros representantes comerciais e importadores, o que acarretou em desequilíbrio econômico, afetando sobremaneira a balança comercial do setor.
Para reverter esse cenário de desindustrialização, em 1991, o MCT instituiu incentivos de isenção de IPI para empresas do setor que fabricassem os produtos mediante a observância de Processos Produtivos Básicos, que determinava o investimento em P&D a no mínimo 5% do faturamento bruto, sendo pelo menos 2% em convênio com uma instituição de ensino ou pesquisa especializada no setor. Foi instituída a lei 8.248 – mas conhecida como a Lei de Informática – que vigorou até o fim da década de 1990, e mediante prorrogações e alterações, irá vigorar até 2019.
A tabela de isenção fiscal prevê valores decrescentes equivalentes a percentuais também decrescentes de faturamento dos produtos beneficiados. Bem como, a tabela considera a localização fabril para compor duas bases distintas de isenção, uma base para a região Sul e Sudeste (80%) e outra base para as demais regiões (95%). A isenção pode ser de até 100% do IPI quando a produção do ítem beneficiado ocorrer nas regiões de tratamento prioritário quando 3,26% do faturamento líquido for investido em P&D.
Os bens considerados como de tecnologia nacional são regidos pela Portaria MCT 950 de 2006, sendo compostos de bens e serviços de informática e automação, como: componentes semicondutores, optoeletrônicos e seus insumos; máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em eletrônica digital, seus insumos, partes, peças e suportes físicos; software; e serviços técnicos associados a essas três categorias. O software independente ou não embarcado nos bens ou módulos eletrônicos é vistos tributariamente como serviço, e sendo assim, não estão sujeitos a tributação do IPI.
A produção de bens de informática e automação na Zona Franca de Manaus está regulamentada pelo Decreto 6.008, de 2006, gerido pela SUFRAMA.
Duas outras leis corroboram as iniciativas da Lei de informática: a Lei 11.196, de 2005 conhecida como Lei do Bem, e a Lei 10.973, de 2004, conhecida como a Lei da Inovação. Todas com o objetivo de revitalizar a Indústria de Informática e Automação.
A Lei do Bem reduz a zero as alíquotas do PIS, do PASEP e da COFINS na venda de microcomputadores de baixo custo – com preço até R$ 4 mil – no varejo, com o objetivo de possibilitar a inclusão digital nas famílias e pequenas empresas.
Com relação a Lei da Inovação, os incentivos são voltados a disciplinar os investimentos em P&D em Instituições Científicas e tecnológicas – ICT -, contemplando financiamentos não reembolsáveis de gastos no custeio de projetos com risco tecnológico (mão de obra, material de consumo etc.).
Outras iniciativas como a Medida Provisória 472 de 2009 que visa a promoção da inclusão digital de escolas públicas reduz o IPI nas vendas a essas instituições.
Ainda na década de 1990, o MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio –, concluiu que as iniciativas da Lei de Informática não iriam atingir com eficácia os seus objetivos de revitalização da indústria nacional de Informática e Automação e instituiu o PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores – em 2007 pela Lei 11.484. O PADIS aplica-se a pessoas jurídicas que realizam investimentos em P&D no mínimo 5% do faturamento bruto e que tenham como atividades o projeto, a fabricação, ou montagem de semicondutores ou displays das tecnologias LCD, plasma, LED, OLED ou TFEL a isenção de PIS, PSEP e COFINS ou CIDE no caso de remessa de royalties.
Essas medidas favorecem o barateamento dos produtos, ampliação da demanda que requer aumento da escala produtiva, fortalecendo a indústria nacional. Substituir as importações e processos de montagem por industrialização dos bens
Atualmente, a indústria internacional de tecnologia busca estratégias de redução de custos e move-se no globo transferindo sua linha de produção para aonde for mais financeiramente rentável.
O desenvolvimento do parque de P&D nacional visa estabelecer uma indústria nacional perene que gere emprego qualificado, receitas fiscais e a projeção do país no cenário de tecnologia. O PADIS traz um forte apelo ao desenvolvimento de P&D nacional quando requer o registro de propriedade intelectual desenvolvido no país, o que é tributariamente estratégico quando está implícito o custo de royalties remetidos para as matrizes no exterior.
O comportamento da balança comercial do complexo eletrônico de 2003 a 2009 é conforme a tabela abaixo:
No início do período analisado, temos o ano de 2003 com baixa atividade na indústria nacional de tecnologia, representando um volume ínfimo de importação de produtos acabados e com exportações mais significativas principalmente de produtos de telefonia (aparelhos celulares), ambos os fluxos dependentes de componentes importados, culminando em um déficit de 70% do setor (mais de YS$ 3,5 bilhões). Em 2008 o déficit ampliou-se para US$ 16,2 bilhões, e já indicando a redução da importação de componentes para montagem e a substituição por produtos acabados.
O aumento da demanda não sendo atendido pela produção interna agrava o desmantelamento da indústria nacional de tecnologia, que na atual conjuntura de guerra cambial com desvalorização do dólar e também do Yuan, pesa a favor das importações.
Contudo, temos que fazer uma análise introspectiva que extrapole e mostre a ineficácia das iniciativas governamentais de incentivo ao setor de P&D. Alguns dos problemas econômicos domésticos que historicamente depreciam a indústria de tecnologia são:
- o aumento dos gastos públicos que impõe a emissão de títulos públicos e as altas taxas de juros para frear a inflação decorrente de uma demanda interna maior que a oferta, mas que ambos atraem o capital especulativo do exterior aumentam historicamente a apreciação do real frente ao dólar diminuindo a competitividade nas exportações;
- a burocratização envolvida no processo exportador;
- o custo-Brasil da alta carga tributária, da péssima qualidade da infraestrutura de estradas, da baixa escolaridade da população que diminuem nossa competitividade no mercado global.
Esses fatores justificam a escalada da reprimariarização da pauta das exportações cada vez mais em commodities e menos em manufaturados.
Dessa forma, grandes marcas de tecnologia não se interessam em desenvolver P&D aqui no Brasil, pois, financeiramente, as iniciativas governamentais que deveriam estimular a indústria nacional, acabam apenas estimulando a montagem desses itens, e o investimento em P&D se percebe somente nessas etapas de montagem, e não no processo como um todo.
Fonte: BNDES

Flavio Amaral disse
Muito bom o artigo. As economias que evoluiram como a Coréia e Cingapura, tiveram suas economias abertas e com carga tributária baixa. Sem falar que todos, investiram em educação. Um povo educado consegue produzir melhor.